PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA AFETADA À SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO IRRECORRÍVEL.
Agravo interno não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA AFETADA À SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO IRRECORRÍVEL.
1. É irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem a fim de aguardar o julgamento de matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ ou repercussão geral pelo STF. Precedentes.
2. O presente recurso discute a existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal - CEF para ingressar na lide que busca cobertura securitária baseada em contrato de financiamento amparado pelo FCVS submetido ao regime de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário n. 827.996/PR. No mesmo sentido, colho as seguintes decisões monocráticas: REsp
1.277.076/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 4/2/2019; REsp
1.707.034/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 4/2/2019; REsp 1.514.092, Rel. Min. Gurgel de Farias, DJe 19/12/2018.
3. Agravo interno não conhecido.