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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Responsabilidade civil em acidente de trânsito · Arrendatária · Legitimidade ativa · Danos ocorridos no veículo arrendado

Julgado em 12/02/2019 · AgInt no AREsp 1.360.138 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ARRENDATÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA. DANOS OCORRIDOS NO VEÍCULO ARRENDADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ARRENDATÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA. DANOS OCORRIDOS NO VEÍCULO ARRENDADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caso em análise, o acórdão consignou que a parte autora é arrendatária do veículo. Para desconstituir a convicção formada pelas instâncias ordinárias a esse respeito, far-se-ia necessário incursionar …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ARRENDATÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA. DANOS OCORRIDOS NO VEÍCULO ARRENDADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. No caso em análise, o acórdão consignou que a parte autora é arrendatária do veículo. Para desconstituir a convicção formada pelas instâncias ordinárias a esse respeito, far-se-ia necessário incursionar no substrato fático-probatório dos autos, bem como na interpretação de cláusula contratual, o que é defeso a este Tribunal nesta instância especial, conforme se depreende do teor dos Enunciados sumulares n. 5 e 7 do STJ.

2. No julgamento do REsp 1114406/SP representativo de controvérsia, a 1ª Seção desta Corte assentou que o arrendatário se equipara ao proprietário enquanto em vigor o contrato de arrendamento para fins de responsabilidade quanto às despesas relativas à remoção, guarda e conservação de veículo apreendido. Seguindo essa mesma linha de raciocínio, tem-se que o arrendatário possui legitimidade ativa para figurar em demanda envolvendo o bem arrendado, conforme já decidiu esta Corte em casos semelhantes ao presente.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802319080, publicação em 19/02/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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