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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Denunciação caluniosa · Trancamento da ação penal · Excepcionalidade · Ausência de justa causa

Julgado em 12/02/2019 · RHC 101.876 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. MATÉRIA INCABÍVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário desprovido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. MATÉRIA INCABÍVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. MATÉRIA INCABÍVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.

1. Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado - de plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade do referido trancamento nos casos em que a denúncia for inepta, não atendendo o que dispõe o art. 41 do Código de Processo Penal - CPP, o que não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade. 2. Busca-se, no presente recurso, o trancamento de ação penal, sob a alegação de que os recorrentes não deram causa à instauração de inquérito policial contra as vítimas. Todavia, identifica-se no caso concreto indícios de autoria do delito de denunciação caluniosa supostamente praticada pelos pacientes, não sendo possível afirmar, de plano, que o procedimento investigatório teria sido deflagrado em razão de pedido feito pelo Parquet. Para divergir da conclusão da Corte de origem - amparada por indícios de autoria adequados à fase processual de recebimento da inicial acusatória - seria necessário proceder o revolvimento fático probatório incabível na via estreita do writ. 3. Os fundamentos do Tribunal a quo - no sentido de que o habeas corpus possui procedimento célere e de cognição sumária incompatível com exame aprofundado de provas - coadunam-se com a jurisprudência desta Corte Superior. Ademais, a atipicidade apta a ensejar o trancamento da ação penal deve ser aferível sem esforço interpretativo, sob pena de se realizar um julgamento antecipado do mérito, sem instrução probatória.

4. Recurso ordinário desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802068381, publicação em 21/02/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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