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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Oposição de dois embargos declaratórios · Princípio da unirrecorribilidade recursal · Preclusão consumativa · 619 do código de processo penal

Julgado em 13/02/2019 · EDcl no AgRg nos EAREsp 524.326 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. OPOSIÇÃO DE DOIS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VÍCIOS INEXISTENTES. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DECIDIDA. EMBARGOS REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de fl. 543 não conhecidos. Embargos de declaração de fl. 540 rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. OPOSIÇÃO DE DOIS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VÍCIOS INEXISTENTES. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DECIDIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Em observância ao princípio da unirrecorribilidade recursal, não devem ser …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. OPOSIÇÃO DE DOIS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VÍCIOS INEXISTENTES. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DECIDIDA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Em observância ao princípio da unirrecorribilidade recursal, não devem ser conhecidos os embargos de fl. 543 (Petição n.º 00725706/2018), pois foram alcançados pela preclusão consumativa. Precedente.

2. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar ambiguidade, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, vícios inexistentes na hipótese.

3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via dos embargos declaratórios.

4. Embargos de fl. 543 não conhecidos. Embargos de declaração de fl. 540 rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401311274, publicação em 21/02/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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