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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

187 do código penal militar · Cpm · Prescrição da pretensão punitiva superveniente ou intercorrente · Trânsito em julgado para a defesa

Julgado em 12/02/2019 · AgInt nos EDcl no AREsp 950.470 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 187 DO CÓDIGO PENAL MILITAR - CPM. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE OU INTERCORRENTE. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A DEFESA. DATA QUE RETROAGE AO ESCOAMENTO DO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. LAPSO TEMPORAL DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA, ANTE O TRANSCURSO DO PRAZO DE 2 ANOS PREVISTO NO ART. 125, INCISO VII, DO CPM. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno parcialmente provido.

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PENAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 187 DO CÓDIGO PENAL MILITAR - CPM. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE OU INTERCORRENTE. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A DEFESA. DATA QUE RETROAGE AO ESCOAMENTO DO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. LAPSO TEMPORAL DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE …

PENAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 187 DO CÓDIGO PENAL MILITAR - CPM. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE OU INTERCORRENTE. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A DEFESA. DATA QUE RETROAGE AO ESCOAMENTO DO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. LAPSO TEMPORAL DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA, ANTE O TRANSCURSO DO PRAZO DE 2 ANOS PREVISTO NO ART. 125, INCISO VII, DO CPM. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. O prazo da prescrição da pretensão punitiva superveniente é verificado pela pena cominada, nos termos do art. 110, § 1º, c/c art. 109, ambos do Código Penal - CP, porquanto pressupõe o trânsito em julgado para a acusação. 2. Em caso de interposição de recurso especial inadmitido e de agravo em recurso especial sem êxito, conforme especificado no EAREsp 386.266/SP, a data do trânsito em julgado para a defesa, exclusivamente para fins de prescrição, retroagirá ao último dia do prazo de interposição do recurso especial na origem. Precedentes.

3. De acordo com a literalidade do artigo 112, inciso I, do Código Penal, o termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação. (HC 387.638/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 17/5/2017). Ocorrência da prescrição executória, ante o transcurso do prazo de 2 anos previsto no art. 125, inciso VII, do CPM, contado desde o trânsito em julgado para a acusação.

4. Agravo interno parcialmente provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601827511, publicação em 21/02/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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