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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Associação e tráfico ilícito de entorpecentes · Condenação à pena de 15 anos e 2 meses de reclusão · Excesso de prazo para remessa dos autos e julgamento do recurso de apelação

Julgado em 12/02/2019 · HC 476.660 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO À PENA DE 15 ANOS E 2 MESES DE RECLUSÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA REMESSA DOS AUTOS E JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado, com recomendação de celeridade ao Tribunal de origem.

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Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO À PENA DE 15 ANOS E 2 MESES DE RECLUSÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA REMESSA DOS AUTOS E JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento do recurso de apelação criminal, que deve ser analisado à luz do princípio da …

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO À PENA DE 15 ANOS E 2 MESES DE RECLUSÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA REMESSA DOS AUTOS E JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento do recurso de apelação criminal, que deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, a fim de se verificar a ocorrência ou não de constrangimento ilegal. Sabe-se que eventual atraso no andamento do feito, por si só, não caracteriza excesso de prazo. 2. No caso, após interposição do recurso no prazo legal, em 2/3/2017, houve renúncia ao patrocínio, silenciando o paciente às intimações para constituir novo advogado, tentativa que se renovou inclusive através de seus familiares. Assim, não há falar em desídia por parte do Poder Judiciário ou em demora injustificada no andamento do feito, que sofreu desmembramento e aguarda, por ora, contrarrazões do Ministério Público.

3. Habeas corpus denegado, com recomendação de celeridade ao Tribunal de origem.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802875235, publicação em 19/02/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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