ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. OCORRÊNCIA POLICIAL EM QUE O CANDIDATO FIGURA COMO PARTE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO E DE TRÂNSITO EM JULGADO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
Recurso provido para se conceder a ordem, restituindo-se ao recorrente o direito de finalizar o curso de formação e, acaso aprovado, ser nomeado e empossado no cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, Classe III.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. OCORRÊNCIA POLICIAL EM QUE O CANDIDATO FIGURA COMO PARTE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO E DE TRÂNSITO EM JULGADO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que afastar candidato de certame público em razão de tão só ocorrência policial, desacompanhada de condenação com trânsito em julgado, fere o princípio da presunção de inocência. Precedentes.
2. Desse modo, tendo em conta as peculiaridades do caso concreto e à luz do princípio da presunção de inocência, merece reforma o acórdão do Tribunal de origem, no que denegou a segurança sob o fundamento de não haver direito líquido e certo.
3. Recurso provido para se conceder a ordem, restituindo-se ao recorrente o direito de finalizar o curso de formação e, acaso aprovado, ser nomeado e empossado no cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, Classe III.