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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Concurso público · Cargo de inspetor de segurança e administração penitenciária · Ocorrência policial em que o candidato figura como parte · Ausência de condenação e de trânsito em julgado

Julgado em 19/02/2019 · RMS 45.784 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. OCORRÊNCIA POLICIAL EM QUE O CANDIDATO FIGURA COMO PARTE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO E DE TRÂNSITO EM JULGADO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.

Resultado do julgamento

Recurso provido para se conceder a ordem, restituindo-se ao recorrente o direito de finalizar o curso de formação e, acaso aprovado, ser nomeado e empossado no cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, Classe III.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. OCORRÊNCIA POLICIAL EM QUE O CANDIDATO FIGURA COMO PARTE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO E DE TRÂNSITO EM JULGADO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que afastar candidato de certame público em razão de tão só ocorrência …

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. OCORRÊNCIA POLICIAL EM QUE O CANDIDATO FIGURA COMO PARTE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO E DE TRÂNSITO EM JULGADO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que afastar candidato de certame público em razão de tão só ocorrência policial, desacompanhada de condenação com trânsito em julgado, fere o princípio da presunção de inocência. Precedentes.

2. Desse modo, tendo em conta as peculiaridades do caso concreto e à luz do princípio da presunção de inocência, merece reforma o acórdão do Tribunal de origem, no que denegou a segurança sob o fundamento de não haver direito líquido e certo.

3. Recurso provido para se conceder a ordem, restituindo-se ao recorrente o direito de finalizar o curso de formação e, acaso aprovado, ser nomeado e empossado no cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, Classe III.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401381287, publicação em 22/02/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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