PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. IMPRESTABILIDADE DE FATURAS EMITIDAS UNILATERALMENTE PRA FINS DE COMPENSAÇÃO COM BASE NO ART. 45 DA LEI Nº 8.541/1992. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PROVA PERICIAL. QUESTÃO DE DIREITO.
Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos infringentes.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. IMPRESTABILIDADE DE FATURAS EMITIDAS UNILATERALMENTE PRA FINS DE COMPENSAÇÃO COM BASE NO ART. 45 DA LEI Nº 8.541/1992. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PROVA PERICIAL. QUESTÃO DE DIREITO. 1. No que tange ao alegado erro de premissa, segundo o qual as faturas foram emitidas pela própria cooperativa, ora embargante, a com discriminação de IRRF, e não pelas empresas contratantes, tal entendimento não altera a conclusão de que, sejam as faturas emitidas pela cooperativa ou pelas empresas contratantes, elas não tem o condão de comprovar que houve a efetiva retenção do IRRF pelas empresas contratantes para possibilitar a compensação com base no art. 45 da Lei nº 8.541/1992.
2. Não houve revolvimento de matéria fático-probatória na hipótese, mas apenas a valoração da prova apresentada pela embargante e discriminada no acórdão recorrido, qual seja, as faturas emitidas, ai porque não há que se falar em violação à Súmula nº 7 do STJ. Ficou assentado que as referidas faturas não comprovam a efetiva retenção do IRRF, cuja comprovação somente foi possível no âmbito administrativo através de DIRF ou comprovantes de retenção originais.
3. Não é possível a esta Corte deferir, em sede de recurso especial, a produção de prova pericial quando já ultrapassada a fase de saneamento do processo e já indeferido o pedido pelo acórdão recorrido quando da rejeição do agravo retido, sobretudo porque, na hipótese, a questão é predominantemente de direito, e diz respeito ao valor probatório das faturas comerciais para fins da compensação prevista no art. 45 da Lei nº 8.541/1992, ainda que sem a apresentação de DIRF ou dos comprovantes de recolhimento originais.
4. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos infringentes.