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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Depósito judicial · Levantamento sem ressalvas · Arquivamento do feito · Pedido incidental de pagamento de diferenças

Julgado em 07/02/2019 · AgInt no REsp 1.300.770 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. LEVANTAMENTO SEM RESSALVAS. ARQUIVAMENTO DO FEITO. PEDIDO INCIDENTAL DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. PRECLUSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. LEVANTAMENTO SEM RESSALVAS. ARQUIVAMENTO DO FEITO. PEDIDO INCIDENTAL DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. PRECLUSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Estando patente que o levantamento dos valores depositados ocorreu sem ressalvas e que os recorrentes não se manifestaram quando devidamente intimados sobre a existência de interesse pendente, impõe-se o reconhecimento da preclusão …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. LEVANTAMENTO SEM RESSALVAS. ARQUIVAMENTO DO FEITO. PEDIDO INCIDENTAL DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. PRECLUSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Estando patente que o levantamento dos valores depositados ocorreu sem ressalvas e que os recorrentes não se manifestaram quando devidamente intimados sobre a existência de interesse pendente, impõe-se o reconhecimento da preclusão do direito de pleitear, neste feito, diferenças relativas aos valores levantados, quinze anos após o arquivamento dos autos.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102949225, publicação em 19/02/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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