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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido · Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos · Réu reincidente em crime diverso · Pena-base no mínimo legal

Julgado em 12/02/2019 · AgInt no AgRg nos EDcl no AREsp 1.390.012 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE EM CRIME DIVERSO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SANÇÃO INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. POSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE EM CRIME DIVERSO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SANÇÃO INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. POSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A substituição de …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE EM CRIME DIVERSO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SANÇÃO INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. POSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

1. A substituição de pena é admitida inclusive ao reincidente, tanto que o art. 44, § 3º, do Código Penal permite a concessão da benesse, desde que, em face da condenação anterior, a medida seja socialmente recomendada e a reincidência não tenha se operado em razão da prática do mesmo delito (ut, HC 445.824/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, DJe 1º/8/2018) 2. In casu, a pena privativa de liberdade aplicada não é superior a 4 (quatro) anos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça e, embora seja o apelante reincidente, não ostenta nenhuma circunstância judicial desfavorável e a condenação anterior não se deu em face do mesmo crime.

3. Ademais, as instâncias de origem concluíram que a substituição da pena seria suficiente e adequada à repressão e prevenção do crime, premissa que não pode ser alterada em recurso especial, ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802872545, publicação em 19/02/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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