PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS. AUTONOMIA. CRIMES ANTECEDENTES. OBTENÇÃO DE VANTAGEM OU IMPUNIDADE. CONEXÃO. PROCESSOS EM CURSO. AUSÊNCIA DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial, fixando a competência da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba/SP.
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS. AUTONOMIA. CRIMES ANTECEDENTES. OBTENÇÃO DE VANTAGEM OU IMPUNIDADE. CONEXÃO. PROCESSOS EM CURSO. AUSÊNCIA DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Nos termos do art. 76, II, do Código de Processo Penal, a conexão objetiva ocorre se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas. 2. A conexão objetiva que poderia dar-se do branqueamento com o antecedente - para obter vantagem ou impunidade no crime prévio - somente ocorre durante o andamento do processo, antes da sentença, sempre admitindo-se a facultativa separação dos processos.
3. Estando os processos relativos à prática do delito funcional contra a ordem tributária e do crime de lavagem de capitais ainda em curso, não havendo sentença, impõe-se a conexão dos feitos, tendo em vista que a eventual prática do delito de branqueamento resultou das investigações ocorridas no procedimento que ensejou a instauração da ação penal por crimes funcionais.
4. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial, fixando a competência da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba/SP.