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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Crime de lavagem de capitais · Autonomia · Crimes antecedentes · Obtenção de vantagem ou impunidade

Julgado em 05/02/2019 · AgRg no REsp 1.754.773 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS. AUTONOMIA. CRIMES ANTECEDENTES. OBTENÇÃO DE VANTAGEM OU IMPUNIDADE. CONEXÃO. PROCESSOS EM CURSO. AUSÊNCIA DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial, fixando a competência da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba/SP.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS. AUTONOMIA. CRIMES ANTECEDENTES. OBTENÇÃO DE VANTAGEM OU IMPUNIDADE. CONEXÃO. PROCESSOS EM CURSO. AUSÊNCIA DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos termos do art. 76, II, do Código de Processo Penal, a conexão objetiva ocorre se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido umas praticadas …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS. AUTONOMIA. CRIMES ANTECEDENTES. OBTENÇÃO DE VANTAGEM OU IMPUNIDADE. CONEXÃO. PROCESSOS EM CURSO. AUSÊNCIA DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Nos termos do art. 76, II, do Código de Processo Penal, a conexão objetiva ocorre se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas. 2. A conexão objetiva que poderia dar-se do branqueamento com o antecedente - para obter vantagem ou impunidade no crime prévio - somente ocorre durante o andamento do processo, antes da sentença, sempre admitindo-se a facultativa separação dos processos.

3. Estando os processos relativos à prática do delito funcional contra a ordem tributária e do crime de lavagem de capitais ainda em curso, não havendo sentença, impõe-se a conexão dos feitos, tendo em vista que a eventual prática do delito de branqueamento resultou das investigações ocorridas no procedimento que ensejou a instauração da ação penal por crimes funcionais.

4. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial, fixando a competência da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba/SP.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801794087, publicação em 22/02/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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