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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Conflito negativo de competência · Revisão de benefício previdenciário · Rede ferroviária federal · Rffsa

Julgado em 13/02/2019 · CC 162.863 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL. RFFSA. JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM DECORRÊNCIA DA SUCESSÃO DA EMPRESA ESTATAL PELA UNIÃO. SÚMULA 365/STJ.

Resultado do julgamento

Conflito de Competência conhecido para declarar competente a Justiça Federal.

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Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL. RFFSA. JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM DECORRÊNCIA DA SUCESSÃO DA EMPRESA ESTATAL PELA UNIÃO. SÚMULA 365/STJ. 1. A Primeira Seção desta Corte consolidou entendimento no sentido de que a competência da Justiça Federal tem como critério definidor, em regra, a natureza das pessoas envolvidas no …

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL. RFFSA. JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM DECORRÊNCIA DA SUCESSÃO DA EMPRESA ESTATAL PELA UNIÃO. SÚMULA 365/STJ.

1. A Primeira Seção desta Corte consolidou entendimento no sentido de que a competência da Justiça Federal tem como critério definidor, em regra, a natureza das pessoas envolvidas no processo, diante da sucessão legal da RFFSA pela UNIÃO, inarredável o deslocamento da competência para a Justiça Federal 2. Incide, à espécie, a Súmula 365/STJ: A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária federal S/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal ainda que a sentença tenha sido proferida por Juízo Estadual.

3. Conflito de Competência conhecido para declarar competente a Justiça Federal.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201803334797, publicação em 20/02/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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