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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime contra as relações de consumo · Laudo pericial que nada esclareceu acerca da impropriedade do produto · Ausência de comprovação da materialidade delitiva

Julgado em 05/02/2019 · AgRg no REsp 1.768.297 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. LAUDO PERICIAL QUE NADA ESCLARECEU ACERCA DA IMPROPRIEDADE DO PRODUTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. LAUDO PERICIAL QUE NADA ESCLARECEU ACERCA DA IMPROPRIEDADE DO PRODUTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990 depende de realização de laudo pericial atestando a impropriedade …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. LAUDO PERICIAL QUE NADA ESCLARECEU ACERCA DA IMPROPRIEDADE DO PRODUTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n.

8.137/1990 depende de realização de laudo pericial atestando a impropriedade dos produtos em questão, no intuito de comprovar a inequívoca nocividade para o consumo, mesmo se expirado o prazo de validade do produto.

2. Na espécie, o laudo pericial produzido nada esclareceu sobre a dita impropriedade. Assim, a manutenção do acórdão condenatório iria não só de encontro às orientações deste Tribunal Superior como também sobreporia uma presunção legal (de que o alimento não seria próprio para consumo) à comprovação de sua não incidência in concreto.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802478260, publicação em 18/02/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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