RECURSO EM HABEAS CORPUS. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAR O DELITO DE AMEAÇA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319, III, DO CPP). SITUAÇÃO DE RESTRIÇÃO QUE SE PROLONGA POR MAIS DE 4 ANOS. AUSÊNCIA DE PERSPECTIVA OBJETIVA DO TÉRMINO DO INQUÉRITO POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE DENÚNCIA. MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA. PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
Recurso em habeas corpus provido para fazer cessar as medidas cautelares aplicadas a Adriano Araújo de Brito, sem prejuízo de eventual nova aplicação, diante da necessidade e adequação em uma hipótese concreta.
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAR O DELITO DE AMEAÇA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319, III, DO CPP). SITUAÇÃO DE RESTRIÇÃO QUE SE PROLONGA POR MAIS DE 4 ANOS. AUSÊNCIA DE PERSPECTIVA OBJETIVA DO TÉRMINO DO INQUÉRITO POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE DENÚNCIA. MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA. PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. É certo que o Código de Processo Penal não estipula prazo de vigência das cautelares, mas determina que a sua incidência decorra da necessidade e adequação (art. 282 do CPP) e revisão periódica (art. 282, § 5º, do CPP), em casuística ponderação, já que impõe restrição à liberdade de ir e vir do indivíduo.
2. In casu, o Juízo do Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO 3 - da comarca de São Paulo/SP impôs contra o recorrente as medidas cautelares elencadas no art. 319 III, do Código de Processo Penal (proibição de aproximação e de contato com o ofendido e familiares, por qualquer meio de comunicação e observar a distância mínima de 500 metros), ante a notícia de suposta prática do delito de ameaça.
3. Afigura-se desarrazoada e desproporcional a manutenção da medida de cautelar por mais de 4 anos sem que se possa atribuir à sua defesa qualquer responsabilidade pela delonga na conclusão do inquérito policial, que ainda não possui perspectiva objetiva de ultimação, considerando que os autos se encontram com nova carga para o Distrito Policial desde a data de 25/9/2018 e não houve apresentação de denúncia contra o recorrente. Tal situação, significa, na prática, infligir-lhe verdadeira pena sem o devido processo legal, resultando em constrangimento ilegal.
4. Recurso em habeas corpus provido para fazer cessar as medidas cautelares aplicadas a Adriano Araújo de Brito, sem prejuízo de eventual nova aplicação, diante da necessidade e adequação em uma hipótese concreta.