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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado tentado · Prisão preventiva · 312 do cpp · Periculum libertatis

Julgado em 05/02/2019 · RHC 104.420 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE E GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. RÉU CONTUMAZ. REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso não provido.

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RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE E GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. RÉU CONTUMAZ. REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE E GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. RÉU CONTUMAZ. REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do art. 282, I e II, c/c o art. 312, ambos do Código de Processo Penal.

2. Consoante entendimento firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do RHC n. 63.855/MG, não constitui constrangimento ilegal a manutenção da custódia ante tempus com fulcro em anotações registradas durante a menoridade do agente se a prática de atos infracionais graves, reconhecidos judicialmente e não distantes da conduta em apuração, é apta a demonstrar a periculosidade do custodiado. 3. O Juízo singular ressaltou as circunstâncias do delito e concluiu, diante do modus operandi empregado e da vida pregressa do indiciado, pela gravidade concreta da conduta e pela periculosidade do detento, circunstâncias idôneas para fundamentar a medida extrema para acautelar a ordem pública, a fim de evitar reiteração delitiva.

4. Recurso não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802752872, publicação em 18/02/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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