RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE E GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. RÉU CONTUMAZ. REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Recurso não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE E GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. RÉU CONTUMAZ. REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do art. 282, I e II, c/c o art. 312, ambos do Código de Processo Penal.
2. Consoante entendimento firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do RHC n. 63.855/MG, não constitui constrangimento ilegal a manutenção da custódia ante tempus com fulcro em anotações registradas durante a menoridade do agente se a prática de atos infracionais graves, reconhecidos judicialmente e não distantes da conduta em apuração, é apta a demonstrar a periculosidade do custodiado. 3. O Juízo singular ressaltou as circunstâncias do delito e concluiu, diante do modus operandi empregado e da vida pregressa do indiciado, pela gravidade concreta da conduta e pela periculosidade do detento, circunstâncias idôneas para fundamentar a medida extrema para acautelar a ordem pública, a fim de evitar reiteração delitiva.
4. Recurso não provido.