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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Prova pré-constituída · Sustentação oral no julgamento de ação rescisória · Direito assegurado · Ofensa a direito líquido e certo não comprovada

Julgado em 07/02/2019 · AgInt nos EDcl nos EDcl no RMS 48.349 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SUSTENTAÇÃO ORAL NO JULGAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO ASSEGURADO. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADA.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SUSTENTAÇÃO ORAL NO JULGAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO ASSEGURADO. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADA. 1. No presente caso, o mandado de segurança foi impetrado alegando o impetrante, advogado, que fora interrompido durante a sustentação oral que …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SUSTENTAÇÃO ORAL NO JULGAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO ASSEGURADO. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADA.

1. No presente caso, o mandado de segurança foi impetrado alegando o impetrante, advogado, que fora interrompido durante a sustentação oral que apresentava no julgamento de ação rescisória e que não lhe foi devolvida a palavra posteriormente.

2. Os fatos ocorridos durante a referida sessão de julgamento poderiam ser comprovados por certidão a ser requerida no âmbito do TJRJ, o que não consta tenha sido feito pelo ora recorrente. Daí faltar prova pré-constituída dos fatos alegados, não se admitindo instrução probatória nesta via.

3. Nulidade não verificada sob o enfoque da necessidade de intervenção do Ministério Público. A inicial do mandamus foi indeferida de plano por ausência de requisitos legais, afastada a afronta a direito líquido e certo. No julgamento do respectivo agravo regimental, constou a presença de Procurador de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sendo o Ministério Público intimado do posterior acórdão, declarando ciência expressamente. Ademais, a Procuradoria-Geral de Justiça e a Subprocuradoria-Geral da República apresentaram pareceres quanto ao presente recurso em mandado de segurança. Todas essas circunstâncias são suficientes para afastar o defeito apontado pelo recorrente, relativo à participação do Ministério Público nestes autos.

4. O parágrafo único do art. 12 da Lei n. 12.016/2009 deixa claro que, "com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias". Assim, eventual ausência de manifestação do Parquet - neste processo houve - não implica, necessariamente, nulidade do processo, mormente pelo fato de que o recorrente não demonstra nenhum prejuízo.

5. Negativa de prestação jurisdicional não caracterizada, tendo em vista que a decisão agravada, proferida em embargos de declaração, sanou os vícios apontados pelo embargante e adotou os fundamentos mais adequados.

6. Decidido o recurso em mandado de segurança com base na jurisprudência e na legislação infraconstitucional pertinentes, não se podem considerar desrespeitados os princípios e as garantias constitucionais invocados neste agravo interno.

7. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501143236, publicação em 14/02/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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