PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SUSTENTAÇÃO ORAL NO JULGAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO ASSEGURADO. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADA.
Agravo interno desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SUSTENTAÇÃO ORAL NO JULGAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO ASSEGURADO. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADA.
1. No presente caso, o mandado de segurança foi impetrado alegando o impetrante, advogado, que fora interrompido durante a sustentação oral que apresentava no julgamento de ação rescisória e que não lhe foi devolvida a palavra posteriormente.
2. Os fatos ocorridos durante a referida sessão de julgamento poderiam ser comprovados por certidão a ser requerida no âmbito do TJRJ, o que não consta tenha sido feito pelo ora recorrente. Daí faltar prova pré-constituída dos fatos alegados, não se admitindo instrução probatória nesta via.
3. Nulidade não verificada sob o enfoque da necessidade de intervenção do Ministério Público. A inicial do mandamus foi indeferida de plano por ausência de requisitos legais, afastada a afronta a direito líquido e certo. No julgamento do respectivo agravo regimental, constou a presença de Procurador de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sendo o Ministério Público intimado do posterior acórdão, declarando ciência expressamente. Ademais, a Procuradoria-Geral de Justiça e a Subprocuradoria-Geral da República apresentaram pareceres quanto ao presente recurso em mandado de segurança. Todas essas circunstâncias são suficientes para afastar o defeito apontado pelo recorrente, relativo à participação do Ministério Público nestes autos.
4. O parágrafo único do art. 12 da Lei n. 12.016/2009 deixa claro que, "com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias". Assim, eventual ausência de manifestação do Parquet - neste processo houve - não implica, necessariamente, nulidade do processo, mormente pelo fato de que o recorrente não demonstra nenhum prejuízo.
5. Negativa de prestação jurisdicional não caracterizada, tendo em vista que a decisão agravada, proferida em embargos de declaração, sanou os vícios apontados pelo embargante e adotou os fundamentos mais adequados.
6. Decidido o recurso em mandado de segurança com base na jurisprudência e na legislação infraconstitucional pertinentes, não se podem considerar desrespeitados os princípios e as garantias constitucionais invocados neste agravo interno.
7. Agravo interno desprovido.