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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Improbidade administrativa · Operação "sanguessuga" · Código de processo civil de 1973 · Aplicabilidade

Julgado em 07/02/2019 · REsp 1.573.013 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OPERAÇÃO "SANGUESSUGA". CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. EXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso Especial provido.

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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OPERAÇÃO "SANGUESSUGA". CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. EXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OPERAÇÃO "SANGUESSUGA". CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. EXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - Não incide a Súmula 7/STJ nos casos em que cabe ao STJ avaliar se o acórdão recorrido examinou aspecto necessário à correta solução da lide, a fim de reconhecer a ofensa ao art. 535 do CPC/1973. III - A Corte de origem não apreciou todas as questões relevantes, oportunamente suscitadas e que, se acolhidas, poderiam levar o julgamento a um resultado diverso do proclamado. Omissão configurada. IV - Recurso Especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503109982, publicação em 15/02/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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