PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OPERAÇÃO "SANGUESSUGA". CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. EXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Recurso Especial provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OPERAÇÃO "SANGUESSUGA". CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. EXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - Não incide a Súmula 7/STJ nos casos em que cabe ao STJ avaliar se o acórdão recorrido examinou aspecto necessário à correta solução da lide, a fim de reconhecer a ofensa ao art. 535 do CPC/1973. III - A Corte de origem não apreciou todas as questões relevantes, oportunamente suscitadas e que, se acolhidas, poderiam levar o julgamento a um resultado diverso do proclamado. Omissão configurada. IV - Recurso Especial provido.