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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Prisão preventiva · Impetração originária indeferida liminarmente · Ausência de interposição do agravo regimental

Julgado em 05/02/2019 · AgRg no HC 475.958 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA INDEFERIDA LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA INFERIOR. INOCORRÊNCIA. MÉRITO DA IMPETRAÇÃO NÃO DISCUTIDO NA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO EXAME DA CAUSA NÃO JUNTADOS AO MANDAMUS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA INDEFERIDA LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA INFERIOR. INOCORRÊNCIA. MÉRITO DA IMPETRAÇÃO NÃO DISCUTIDO NA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO EXAME DA CAUSA NÃO JUNTADOS AO MANDAMUS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA INDEFERIDA LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA INFERIOR. INOCORRÊNCIA. MÉRITO DA IMPETRAÇÃO NÃO DISCUTIDO NA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO EXAME DA CAUSA NÃO JUNTADOS AO MANDAMUS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Inexiste manifestação sobre o mérito da impetração originária pelo órgão colegiado da Corte Estadual, tendo em vista que não foi interposto o recurso cabível contra a decisão do Desembargador que indeferiu liminarmente o writ lá deduzido. Assim, inexistindo manifestação da Corte Estadual na decisão atacada, fica o Superior Tribunal de Justiça - STJ impedido de manifestar-se sobre ela, vedada a supressão de instância.

2. O mandamus foi deficientemente instruído, pois não havia sido juntada aos autos a cópia do acórdão ao qual o Desembargador faz referência na decisão que não conheceu da segunda impetração, documento essencial à exata compreensão da controvérsia. 3. Em razão da celeridade do rito do habeas corpus, incumbe ao impetrante apresentar prova pré-constituída do direito alegado, sob pena de não conhecimento da impetração. Precedentes.

4. Agravo Regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802830498, publicação em 14/02/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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