PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCIDÊNCIA DO ART. 105, II, B, DA CF/88.
Agravo interno improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCIDÊNCIA DO ART. 105, II, B, DA CF/88. I - O art. 105, II, b, da Constituição Federal prevê que compete a esta Corte Superior o julgamento de recursos ordinários em mandado de segurança, decididos "em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória". II - No caso dos autos, verifica-se que o recurso ordinário foi interposto contra acórdão do TJMG (fls. 296-309), proferido em apelação cível interposto contra sentença que concedeu a ordem em mandado de segurança proveniente da 2ª Vara Cível da Comarca de São João Del Rei/MG (fls. 242-246). III - Tal decisão, como cediço, desafia recurso especial, não recurso ordinário em mandado de segurança. Desse modo, o recurso não merece ser conhecido. Neste sentido: AgInt no Ag n. 1.433.739/RN, Rel. Ministra Assusete Magalhães, IV - Agravo interno improvido.