PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMATIO IN PEJUS E JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADOS. DETRAÇÃO. TEMPO DE CUSTÓDIA CAUTELAR. INSUFICIÊNCIA PARA ALTERAR REGIME PRISIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Agravo regimental não provido.
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMATIO IN PEJUS E JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADOS. DETRAÇÃO. TEMPO DE CUSTÓDIA CAUTELAR. INSUFICIÊNCIA PARA ALTERAR REGIME PRISIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando o relator acolhe ou nega provimento ao recurso, em virtude da decisão impugnada estar em consonância com jurisprudência dominante da Corte Suprema ou de Tribunal Superior, nos termos da Súmula 568/STJ.
2. Não há se falar em reformatio in pejus, porquanto "o efeito devolutivo da apelação é total ou parcial quanto à extensão e sempre integral quanto à profundidade. O Tribunal poderá analisar, com ampla profundidade, a pretensão recursal que lhe foi submetida, não ficando adstrito aos fundamentos adotados em primeiro grau, desde que respeitada a extensão objetiva do recurso." (HC 311.439/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 2/02/2016).
3. Noutro giro, não se constata o alegado julgamento extra petita, na medida em que a acusação pleiteou, nas razões de apelação, o agravamento da pena-base e a alteração do regime prisional, tal como sustentado nas alegações finais ministeriais.
4. Nos termos do art. 387, § 2º, do CPP, verifica-se, no caso, que o tempo de custódia cautelar - de aproximadamente 10 (dez) meses - não enseja a alteração do modo de cumprimento da pena, pois o agravante foi condenado à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, pela prática do delito previsto no art. 14 da Lei n. 6.368/1976, considerando, ainda, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, que permitem a fixação do regime prisional imediatamente mais gravoso (fechado).
5. Agravo regimental não provido.