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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Nulidade a que a própria parte deu causa · Impossibilidade de declaração de nulidade · Grafia incorreta do nome da parte · Insignificância

Julgado em 05/02/2019 · AgInt no AREsp 83.532 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE NAS INTIMAÇÕES POSTERIORES À REMESSA DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM, SEM O NOME DOS NOVOS PROCURADORES E COM ERRO DE GRAFIA NO NOME DA PARTE. NULIDADE A QUE A PRÓPRIA PARTE DEU CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE. GRAFIA INCORRETA DO NOME DA PARTE. INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE NAS INTIMAÇÕES POSTERIORES À REMESSA DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM, SEM O NOME DOS NOVOS PROCURADORES E COM ERRO DE GRAFIA NO NOME DA PARTE. NULIDADE A QUE A PRÓPRIA PARTE DEU CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE. GRAFIA INCORRETA DO NOME DA PARTE. INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE NAS INTIMAÇÕES POSTERIORES À REMESSA DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM, SEM O NOME DOS NOVOS PROCURADORES E COM ERRO DE GRAFIA NO NOME DA PARTE. NULIDADE A QUE A PRÓPRIA PARTE DEU CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE. GRAFIA INCORRETA DO NOME DA PARTE. INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

1. Não há que se falar em nulidade na intimação se a parte concorreu para o vício, protocolando a procuração com o nome dos novos procuradores, erroneamente, na instância onde não mais tramitava o processo.

2. No mais, é firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, para que seja reconhecida a invalidade da intimação por erro de grafia ocorrido na publicação, o equívoco deve ser fundamental e relevante, de modo que efetivamente prejudique a identificação do feito. Afasta-se, no caso, a alegada nulidade de intimação, por erro insignificante do nome da agravante ("Sociedade Evangrlica Beneficiente de Curitiba", ao invés de "Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba"), que não prejudicou a identificação da parte nem do feito.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102017089, publicação em 12/02/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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