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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

525, ii, do cpc de 1973 · Peças facultativas · Oportunidade de regularização realizada

Julgado em 07/02/2019 · AgInt no REsp 1.600.871 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 525, II, DO CPC DE 1973. PEÇAS FACULTATIVAS. AUSÊNCIA. OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO REALIZADA.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 525, II, DO CPC DE 1973. PEÇAS FACULTATIVAS. AUSÊNCIA. OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO REALIZADA. 1. A ausência de peças facultativas no ato de interposição do agravo de instrumento, ou seja, aquelas consideradas necessárias à compreensão da controvérsia, não enseja a inadmissão liminar do recurso, devendo ser dada ao agravante a oportunidade de …

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 525, II, DO CPC DE 1973. PEÇAS FACULTATIVAS. AUSÊNCIA. OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO REALIZADA.

1. A ausência de peças facultativas no ato de interposição do agravo de instrumento, ou seja, aquelas consideradas necessárias à compreensão da controvérsia, não enseja a inadmissão liminar do recurso, devendo ser dada ao agravante a oportunidade de complementação do instrumento.

2. Inviabilidade de modificação da conclusão do tribunal de origem sobre a necessidade da peça demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601348334, publicação em 12/02/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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