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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Anistia · Indenização por danos materiais e morais · Prescrição

Julgado em 05/02/2019 · AgInt no REsp 1.308.790 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. PUBLICAÇÃO DOS DECRETOS 1.498/1995 E 1.499/1995.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. PUBLICAÇÃO DOS DECRETOS 1.498/1995 E 1.499/1995. 1. O marco inicial para a contagem do lustro prescricional é a publicação dos Decretos 1.498 e 1.499, de 1995, que suspenderam a anistia concedida ao agravante e ocasionaram o dano alegado. 2. Considerando …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. PUBLICAÇÃO DOS DECRETOS

1.498/1995 E 1.499/1995.

1. O marco inicial para a contagem do lustro prescricional é a publicação dos Decretos 1.498 e 1.499, de 1995, que suspenderam a anistia concedida ao agravante e ocasionaram o dano alegado.

2. Considerando que a presente ação foi ajuizada tão somente em 2003, não há como se afastar, na hipótese dos autos, a prescrição do fundo de direito.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200275980, publicação em 08/02/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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