PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RESOLUÇÃO PRESI/TRF4 N. 17/2010. SUBSTABELECIMENTO. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. PRECEDENTES.
Embargos de Declaração acolhidos com efeito infringente.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RESOLUÇÃO PRESI/TRF4 N. 17/2010. SUBSTABELECIMENTO. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. PRECEDENTES.
1. Na espécie, o acórdão embargado decidiu pela incidência da Súmula 115 /STJ em razão da ausência de documento que comprovasse o substabelecimento de poderes à advogada signatária da peça de recurso especial, desconsiderando para tanto a certidão de fl. 108 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
2. Nesse contexto, afasta-se o óbice da Súmula 115/STJ, porquanto comprovada a regularidade de representação processual da advogada subscritora do recurso especial. Precedente: EDcl no AgInt no AREsp 934.414/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 10/9/2018.
3. Embargos de Declaração acolhidos com efeito infringente.