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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

1.022 do cpc/2015 · Omissão · Regularidade de representação processual · Resolução presi/trf4 n

Julgado em 05/02/2019 · EDcl no AgInt no REsp 1.564.997 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RESOLUÇÃO PRESI/TRF4 N. 17/2010. SUBSTABELECIMENTO. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração acolhidos com efeito infringente.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RESOLUÇÃO PRESI/TRF4 N. 17/2010. SUBSTABELECIMENTO. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. PRECEDENTES. 1. Na espécie, o acórdão embargado decidiu pela incidência da Súmula 115 /STJ em razão da ausência de documento que comprovasse o substabelecimento de …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RESOLUÇÃO PRESI/TRF4 N. 17/2010. SUBSTABELECIMENTO. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. PRECEDENTES.

1. Na espécie, o acórdão embargado decidiu pela incidência da Súmula 115 /STJ em razão da ausência de documento que comprovasse o substabelecimento de poderes à advogada signatária da peça de recurso especial, desconsiderando para tanto a certidão de fl. 108 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

2. Nesse contexto, afasta-se o óbice da Súmula 115/STJ, porquanto comprovada a regularidade de representação processual da advogada subscritora do recurso especial. Precedente: EDcl no AgInt no AREsp 934.414/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 10/9/2018.

3. Embargos de Declaração acolhidos com efeito infringente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502758995, publicação em 08/02/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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