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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Uso de documento falso · Dosimetria · Confissão espontânea · Reconhecimento

Julgado em 04/12/2018 · AgRg nos EDcl no RHC 83.676 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA NÃO DEBATIDO PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA NÃO DEBATIDO PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A questão referente ao pleito de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea não foi examinada pelo Tribunal de origem, circunstância que evidencia a …

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA NÃO DEBATIDO PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A questão referente ao pleito de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea não foi examinada pelo Tribunal de origem, circunstância que evidencia a impossibilidade de análise da impetração por este Sodalício, sob pena de supressão de instância.

2. Inexiste contradição ou omissão a ser sanada quando a decisão embargada apreciou a matéria fundamentadamente, explicitando as razões que levaram ao não conhecimento do recurso ordinário em habeas corpus.

3. Na espécie, não há qualquer mácula a ser sanada, uma vez que restou justificado adequadamente as razões pelas quais a decisão ora agravada não satisfazia as hipóteses do art. 619 do Código de Processo Civil.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700954602, publicação em 04/02/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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