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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Fixação de honorários advocatícios · Vigência do cpc de 1973 · Princípio do tempus regit actum · Majoração

Julgado em 06/12/2018 · REsp 1.776.955 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. MAJORAÇÃO. TRABALHO ADICIONAL REALIZADO EM GRAU RECURSAL. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. MAJORAÇÃO. TRABALHO ADICIONAL REALIZADO EM GRAU RECURSAL. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. 1. Com efeito, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, é impositiva a majoração, de ofício, dos honorários fixados na origem no caso de não conhecimento ou desprovimento do recurso …

PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. MAJORAÇÃO. TRABALHO ADICIONAL REALIZADO EM GRAU RECURSAL. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO.

1. Com efeito, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, é impositiva a majoração, de ofício, dos honorários fixados na origem no caso de não conhecimento ou desprovimento do recurso interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015.

2. Contudo, o STJ entende que as normas sobre fixação de honorários advocatícios não são alcançadas pela lei nova quando a sentença, que os determina, como ato processual, se baseou na antiga legislação, pois o decisum deve ser considerado o marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo CPC/2015, incidência do Princípio Tempus Regit Actum.

3. No caso sub examine, a verba advocatícia foi fixada pela sentença sob a vigência do antigo Código de Processo Civil. Inaplicável, portanto, a majoração de honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 11, do NCPC.

4. Recurso Especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802882922, publicação em 04/02/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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