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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Não impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida · Incidência dos arts · 1.021, §1º do cpc, 253, parágrafo único, do ristj e da súmula 182/stj · Preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão

Julgado em 13/12/2018 · AgRg no AREsp 1.250.083 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 1.021, §1º DO CPC, 253, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ E DA SÚMULA 182/STJ. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido, mas concedido habeas corpus de ofício para compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea e, consequentemente, reduzir a pena a 5 anos e 8 meses de reclusão e 520 dias-multa.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 1.021, §1º DO CPC, 253, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ E DA SÚMULA 182/STJ. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1. A ausência de impugnação …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 1.021, §1º DO CPC, 253, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ E DA SÚMULA 182/STJ. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão combatida atrai a incidência dos arts. 1.021, §1º, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 desta Corte.

2. A Terceira Seção do STJ, em 23/05/2012, por ocasião do julgamento do EREsp 1.154.752/RS, de relatoria do Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, pacificou o entendimento segundo o qual a atenuante da confissão espontânea, na medida em que compreende a personalidade do agente, deve ser compensada com a agravante da reincidência.

3. No julgamento do HC 365.963/SP, de relatoria do Ministro FELIX FISCHER, a Terceira Seção desta Corte consolidou entendimento de que a reincidência específica não constitui fundamento apto a justificar a não compensação integral com a confissão espontânea.

4. Agravo regimental não conhecido, mas concedido habeas corpus de ofício para compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea e, consequentemente, reduzir a pena a 5 anos e 8 meses de reclusão e 520 dias-multa.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800366496, publicação em 04/02/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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