HABEAS CORPUS. ARTS. 2º, § 3º, DA LEI N. 12.850/2013, 180, § 1º, POR VÁRIAS VEZES, E 56, CAPUT, DA LEI N. 9.605/1998. DESDOBRAMENTO DA OPERAÇÃO OURO NEGRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. ARTS. 2º, § 3º, DA LEI N. 12.850/2013, 180, § 1º, POR VÁRIAS VEZES, E 56, CAPUT, DA LEI N. 9.605/1998. DESDOBRAMENTO DA OPERAÇÃO OURO NEGRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. É legítima a prisão cautelar decretada com o fim de garantir a ordem pública, ante a necessidade de desbaratar esquema criminoso de grande porte (de receptação e refino ilícito de petróleo subtraído de dutos da Petrobrás), bem como para conveniência da instrução criminal, a fim de assegurar a participação inclusive de testemunhas protegidas.
2. A circunstância de os pacientes estarem foragidos da Justiça também torna inadequada a substituição da segregação provisória por medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, mesmo que presentes eventuais condições pessoais favoráveis.
3. A situação fático-processual dos pacientes difere da dos corréus beneficiados no julgamento, pela Sexta Turma, do HC n. 402.071/SP, inclusive porque o decreto prisional foi outro.
4. Ordem denegada.