A Terceira Turma do STJ, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial sobre a manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial. Pelo art. 31 da Lei nº 9.656/1998, conforme a ementa, o aposentado pode permanecer no plano nas mesmas condições de cobertura desde que tenha contribuído, ainda que indiretamente, por no mínimo 10 anos e assuma o pagamento integral; no caso, os requisitos não foram preenchidos. (STJ · 17/12/2018.)
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →O caso trata do pedido de um ex-empregado aposentado para permanecer em plano de saúde coletivo empresarial contratado em razão do vínculo de emprego. O recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, conforme os Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ, e a controvérsia chegou à Turma por agravo interno no agravo em recurso especial.
Para o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, é assegurado ao aposentado o direito de permanecer como beneficiário de contrato de plano de saúde formalizado em decorrência de vínculo empregatício, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava antes da aposentadoria, desde que tenha contribuído, ainda que indiretamente, por no mínimo 10 (dez) anos e assuma o pagamento integral da contribuição, nos termos do art. 31 da Lei nº 9.656/1998. O cabeçalho da ementa registra que esses requisitos não foram preenchidos no caso, sem especificar qual deles faltou.
Para a advocacia cível e de saúde suplementar, o acórdão indica que o pedido de manutenção do aposentado no plano coletivo depende da prova conjunta do tempo mínimo de contribuição e da assunção do pagamento integral.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/1998. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É assegurado ao aposentado o direito de permanecer como beneficiário de contrato de plano …
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/1998. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. É assegurado ao aposentado o direito de permanecer como beneficiário de contrato de plano de saúde formalizado em decorrência de vínculo empregatício, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava antes da aposentadoria, desde que tenha contribuído, ainda que indiretamente, por no mínimo 10 (dez) anos e assuma o pagamento integral da contribuição.
3. Agravo interno não provido.