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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Plano de saúde coletivo empresarial · Ex-empregado aposentado · Manutenção · 31 da lei nº 9.656/1998

Julgado em 17/12/2018 · AgInt no AREsp 1.258.534 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso

A Terceira Turma do STJ, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial sobre a manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial. Pelo art. 31 da Lei nº 9.656/1998, conforme a ementa, o aposentado pode permanecer no plano nas mesmas condições de cobertura desde que tenha contribuído, ainda que indiretamente, por no mínimo 10 anos e assuma o pagamento integral; no caso, os requisitos não foram preenchidos. (STJ · 17/12/2018.)

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Análise

O caso trata do pedido de um ex-empregado aposentado para permanecer em plano de saúde coletivo empresarial contratado em razão do vínculo de emprego. O recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, conforme os Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ, e a controvérsia chegou à Turma por agravo interno no agravo em recurso especial.

Para o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, é assegurado ao aposentado o direito de permanecer como beneficiário de contrato de plano de saúde formalizado em decorrência de vínculo empregatício, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava antes da aposentadoria, desde que tenha contribuído, ainda que indiretamente, por no mínimo 10 (dez) anos e assuma o pagamento integral da contribuição, nos termos do art. 31 da Lei nº 9.656/1998. O cabeçalho da ementa registra que esses requisitos não foram preenchidos no caso, sem especificar qual deles faltou.

Para a advocacia cível e de saúde suplementar, o acórdão indica que o pedido de manutenção do aposentado no plano coletivo depende da prova conjunta do tempo mínimo de contribuição e da assunção do pagamento integral.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/1998. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É assegurado ao aposentado o direito de permanecer como beneficiário de contrato de plano …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/1998. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

2. É assegurado ao aposentado o direito de permanecer como beneficiário de contrato de plano de saúde formalizado em decorrência de vínculo empregatício, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava antes da aposentadoria, desde que tenha contribuído, ainda que indiretamente, por no mínimo 10 (dez) anos e assuma o pagamento integral da contribuição.

3. Agravo interno não provido.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800495447, publicação em 01/02/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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