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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Operação rush · Organização criminosa · Tráfico internacional · Excesso de prazo na formação da culpa

Julgado em 13/12/2018 · RHC 102.061 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO RUSH. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO INTERNACIONAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO AO LONGO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS. PACIENTE PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES. PRISÃO SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.

Resultado do julgamento

Recurso provido para conceder a ordem de modo a substituir a prisão por medidas cautelares diversas: comparecimento em juízo nas condições a serem fixadas pelo juiz da causa; proibição de se ausentar do país e proibição de contato com qualquer um dos investigados, ficando o juiz da causa autorizado a, desde que de forma fundamentada, impor outras cautelares que entender necessárias.

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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO RUSH. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO INTERNACIONAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO AO LONGO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS. PACIENTE PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES. PRISÃO SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. 1. Quanto ao apontado excesso de prazo, além de …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO RUSH. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO INTERNACIONAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO AO LONGO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS. PACIENTE PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES. PRISÃO SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.

1. Quanto ao apontado excesso de prazo, além de a questão estar prejudicada ante o superveniente encerramento da instrução criminal, a demora na conclusão do feito está justificada. É inquestionável a complexidade da causa, visto tratar-se de ação penal em que figuram 18 réus e vários presos, com atendimento a diversos pedidos elaborados pelas defesas. A audiência de instrução transcorreu normalmente, e o Juiz Federal vem conduzindo de maneira apropriada o feito, sem dilações indevidas, nem manifestações desarrazoadas.

2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Súmula 52/STJ).

3. No caso, passado um ano da prisão do paciente e já encerrada a instrução processual, com as considerações feitas no voto vencido do acórdão impugnado quanto à inexistência de provas robustas contra ele, sendo salientada a sua situação de primário e sem qualquer antecedente, somadas à inexistência de risco de reiteração criminosa e de risco à instrução processual, possível a substituição da prisão por medidas cautelares indicadas no art. 319 do CPP.

4. Recurso provido para conceder a ordem de modo a substituir a prisão por medidas cautelares diversas: comparecimento em juízo nas condições a serem fixadas pelo juiz da causa; proibição de se ausentar do país e proibição de contato com qualquer um dos investigados, ficando o juiz da causa autorizado a, desde que de forma fundamentada, impor outras cautelares que entender necessárias.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802127088, publicação em 01/02/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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