RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO RUSH. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO INTERNACIONAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO AO LONGO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS. PACIENTE PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES. PRISÃO SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
Recurso provido para conceder a ordem de modo a substituir a prisão por medidas cautelares diversas: comparecimento em juízo nas condições a serem fixadas pelo juiz da causa; proibição de se ausentar do país e proibição de contato com qualquer um dos investigados, ficando o juiz da causa autorizado a, desde que de forma fundamentada, impor outras cautelares que entender necessárias.
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO RUSH. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO INTERNACIONAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO AO LONGO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS. PACIENTE PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES. PRISÃO SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
1. Quanto ao apontado excesso de prazo, além de a questão estar prejudicada ante o superveniente encerramento da instrução criminal, a demora na conclusão do feito está justificada. É inquestionável a complexidade da causa, visto tratar-se de ação penal em que figuram 18 réus e vários presos, com atendimento a diversos pedidos elaborados pelas defesas. A audiência de instrução transcorreu normalmente, e o Juiz Federal vem conduzindo de maneira apropriada o feito, sem dilações indevidas, nem manifestações desarrazoadas.
2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Súmula 52/STJ).
3. No caso, passado um ano da prisão do paciente e já encerrada a instrução processual, com as considerações feitas no voto vencido do acórdão impugnado quanto à inexistência de provas robustas contra ele, sendo salientada a sua situação de primário e sem qualquer antecedente, somadas à inexistência de risco de reiteração criminosa e de risco à instrução processual, possível a substituição da prisão por medidas cautelares indicadas no art. 319 do CPP.
4. Recurso provido para conceder a ordem de modo a substituir a prisão por medidas cautelares diversas: comparecimento em juízo nas condições a serem fixadas pelo juiz da causa; proibição de se ausentar do país e proibição de contato com qualquer um dos investigados, ficando o juiz da causa autorizado a, desde que de forma fundamentada, impor outras cautelares que entender necessárias.