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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Juntada de notas taquigráficas · Votos vencidos · Aclaratórios acolhidos

Julgado em 13/11/2018 · EDcl no AgRg no HC 397.319 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JUNTADA DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS. VOTOS VENCIDOS. CABIMENTO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos apenas para determinar a juntada das notas taquigráficas.

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Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JUNTADA DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS. VOTOS VENCIDOS. CABIMENTO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Embora este Tribunal, em nome da celeridade processual, tenha flexibilizado a juntada das notas taquigráficas, é cabível a oposição de embargos de declaração para tal finalidade, atendendo-se, assim, ao disposto no caput dos artigos 100 e 103 do RI desta …

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JUNTADA DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS. VOTOS VENCIDOS. CABIMENTO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS.

1. Embora este Tribunal, em nome da celeridade processual, tenha flexibilizado a juntada das notas taquigráficas, é cabível a oposição de embargos de declaração para tal finalidade, atendendo-se, assim, ao disposto no caput dos artigos 100 e 103 do RI desta Corte.

2. Embargos de declaração acolhidos apenas para determinar a juntada das notas taquigráficas.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700930755, publicação em 04/02/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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