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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Iss · Tributo indireto · Reconhecimento de inexistência de relação jurídico-tributária na origem · Indeferimento do pedido de restituição

Julgado em 13/12/2018 · REsp 1.036.012 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ISS. TRIBUTO INDIRETO. RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA NA ORIGEM. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA DA NÃO REPERCUSSÃO DO ENCARGO FINANCEIRO. ART. 166 DO CTN. APELO NOBRE NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA.

Resultado do julgamento

Juízo de retratação negativo, mantendo o aresto proferido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ISS. TRIBUTO INDIRETO. RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA NA ORIGEM. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA DA NÃO REPERCUSSÃO DO ENCARGO FINANCEIRO. ART. 166 DO CTN. APELO NOBRE NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA. 1. A recorrente sucumbiu apenas no pedido de repetição de indébito em decorrência da interpretação do art. 166 do CTN e do …

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ISS. TRIBUTO INDIRETO. RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA NA ORIGEM. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA DA NÃO REPERCUSSÃO DO ENCARGO FINANCEIRO. ART. 166 DO CTN. APELO NOBRE NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA.

1. A recorrente sucumbiu apenas no pedido de repetição de indébito em decorrência da interpretação do art. 166 do CTN e do exame das provas produzidas nos autos, pelo que o acórdão proferido por esta Corte não conflita com a decisão meritória emanada do Supremo Tribunal Federal, no regime de repercussão geral (RE 626.706), em que se reconheceu a inconstitucionalidade da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis, dissociada da prestação de serviço.

2. Juízo de retratação negativo, mantendo o aresto proferido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800454803, publicação em 18/12/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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