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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Impetração contra ato judicial · Exceção · Flagrante teratologia · Decisão mantida

Julgado em 10/12/2018 · AgInt no RMS 58.713 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. EXCEÇÃO. SÚMULA N. 267/STF. FLAGRANTE TERATOLOGIA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. EXCEÇÃO. SÚMULA N. 267/STF. FLAGRANTE TERATOLOGIA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A impetração de mandado de segurança contra decisão judicial é restrita aos casos de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou manifesta teratologia. Incidência da Súmula n. 267 do STF. Jurisprudência consolidada do STJ. 2. No caso …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. EXCEÇÃO. SÚMULA N. 267/STF. FLAGRANTE TERATOLOGIA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

1. A impetração de mandado de segurança contra decisão judicial é restrita aos casos de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou manifesta teratologia. Incidência da Súmula n. 267 do STF. Jurisprudência consolidada do STJ. 2. No caso concreto, a condenação imposta à recorrente, como resultado de julgamento proferido no âmbito de ação judicial em que observado o contraditório e o devido processo legal - não se apontando qualquer vício de procedimento -, não evidencia provimento flagrantemente teratológico, tampouco ilegalidade ou abuso de poder.

3. A pretendida correção do suposto error in judicando deve ser buscada por meio das vias recursais comportadas, podendo a interessada requerer, na forma prevista pelo art. 1.029, § 5º, do CPC/2015, a atribuição de efeito suspensivo a recurso excepcional eventualmente interposto.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802390197, publicação em 17/12/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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