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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Furto de combustível · Embarcação · Propriedade privada · Serviços à previdência social que não eram prestados no momento do furto

Julgado em 12/12/2018 · CC 161.554 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. FURTO DE COMBUSTÍVEL. EMBARCAÇÃO. PROPRIEDADE PRIVADA. SERVIÇOS À PREVIDÊNCIA SOCIAL QUE NÃO ERAM PRESTADOS NO MOMENTO DO FURTO. PREJUÍZO SUPORTADO PELO PROPRIETÁRIO. SERVIÇOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NA LOCALIDADE QUE NÃO FORAM AFETADOS. COMPETÊNCIA FEDERAL. AUSÊNCIA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE LIMOEIRO DO AJURU/PA, O SUSCITADO.

Resultado do julgamento

Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Única de Limoeiro do Ajuru/PA, o suscitado.

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. FURTO DE COMBUSTÍVEL. EMBARCAÇÃO. PROPRIEDADE PRIVADA. SERVIÇOS À PREVIDÊNCIA SOCIAL QUE NÃO ERAM PRESTADOS NO MOMENTO DO FURTO. PREJUÍZO SUPORTADO PELO PROPRIETÁRIO. SERVIÇOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NA LOCALIDADE QUE NÃO FORAM AFETADOS. COMPETÊNCIA FEDERAL. AUSÊNCIA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE LIMOEIRO DO AJURU/PA, O SUSCITADO. 1. …

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. FURTO DE COMBUSTÍVEL. EMBARCAÇÃO. PROPRIEDADE PRIVADA. SERVIÇOS À PREVIDÊNCIA SOCIAL QUE NÃO ERAM PRESTADOS NO MOMENTO DO FURTO. PREJUÍZO SUPORTADO PELO PROPRIETÁRIO. SERVIÇOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NA LOCALIDADE QUE NÃO FORAM AFETADOS. COMPETÊNCIA FEDERAL. AUSÊNCIA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE LIMOEIRO DO AJURU/PA, O SUSCITADO.

1. Compete à Justiça estadual processar delito de furto de combustíveis praticado contra embarcação de propriedade privada que, embora prestasse serviços ao Instituto Nacional do Seguro Social, estava atracada no momento do crime, cometido durante a madrugada.

2. Situação concreta em que a responsabilidade pelo combustível e o prejuízo suportado pela sua subtração são do proprietário da embarcação, e não da autarquia, bem assim há notícia de que o delito em nada prejudicou o funcionamento dos serviços prestados pela Previdência Social na localidade.

3. Inexistência de vestígios de ocorrência de lesão a bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas que justifique a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, inciso IV, da Constituição da República.

4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Única de Limoeiro do Ajuru/PA, o suscitado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802687172, publicação em 18/12/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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