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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio quadruplamente · Qualificado · Dosimetria · Incidência da atenuante da menoridade relativa

Julgado em 13/12/2018 · AgRg no HC 469.967 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUADRUPLAMENTE. QUALIFICADO. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 713/STF. CULPABILIDADE. PERVERSIDADE DO CRIME. MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA O INCREMENTO DA PENA-BASE. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo desprovido.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUADRUPLAMENTE. QUALIFICADO. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 713/STF. CULPABILIDADE. PERVERSIDADE DO CRIME. MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA O INCREMENTO DA PENA-BASE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em que pesem os esforços do agravante, verifica-se que o pleito de reconhecimento da atenuante da menoridade relativa não foi …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUADRUPLAMENTE. QUALIFICADO. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 713/STF. CULPABILIDADE. PERVERSIDADE DO CRIME. MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA O INCREMENTO DA PENA-BASE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em que pesem os esforços do agravante, verifica-se que o pleito de reconhecimento da atenuante da menoridade relativa não foi objeto de cognição pela Corte de origem, o que obsta ao exame de tal matéria por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e em violação da competência constitucionalmente definida para esta Corte.

2. A teor do entendimento consolidado na Súmula 713/STF, "o efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição". Nesse passo, não tendo sido deduzido pleito específico de reconhecimento da referida atenuante nas razões do apelo defensivo, não poderia ter o Colegiado de origem se manifestado sobre o tema, sem que se possa falar em negativa de prestação jurisdicional.

3. No tocante à culpabilidade, para fins de individualização da pena, a referida vetorial deve ser compreendida como o juízo de reprovabilidade da conduta, ou seja, o menor ou maior grau de censura do comportamento do réu, não se tratando de verificação da ocorrência dos elementos da culpabilidade, para que se possa concluir pela prática ou não de delito. No caso, a perversidade do crime, por si só, justifica o incremento da pena-base, pois revela o dolo intenso do agente, o qual excede à normalidade do tipo penal incriminador.

4. Agravo desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802440807, publicação em 19/12/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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