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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Embargos do devedor · Itcmd · Doação de numerários · Decadência

Julgado em 13/12/2018 · AgInt no REsp 1.756.693 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. ITCMD. DOAÇÃO DE NUMERÁRIOS. DECADÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. ITCMD. DOAÇÃO DE NUMERÁRIOS. DECADÊNCIA. 1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a comunicação do fato gerador (doação) ao fisco não tem o condão de afastar a decadência, pois "a circunstância de o fato gerador ser ou não do conhecimento da Administração Tributária não foi erigida como marco inicial do prazo …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. ITCMD. DOAÇÃO DE NUMERÁRIOS. DECADÊNCIA.

1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a comunicação do fato gerador (doação) ao fisco não tem o condão de afastar a decadência, pois "a circunstância de o fato gerador ser ou não do conhecimento da Administração Tributária não foi erigida como marco inicial do prazo decadencial, nos termos do que preceitua o Código Tributário Nacional, não cabendo ao intérprete assim estabelecer" (AgRg no REsp 577.899/PR, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe 21/5/2008; REsp 1.252.076/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 11/10/2012).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801891154, publicação em 18/12/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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