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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Execução penal · Indulto · 8º, parágrafo único, decreto n.º 8.615/2015 · Concurso de crimes hediondo e comuns

Julgado em 04/12/2018 · HC 464.475 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, DECRETO N.º 8.615/2015. CONCURSO DE CRIMES HEDIONDO E COMUNS. REQUISITO TEMPORAL ATENDIDO. DOIS TERÇOS DO CRIME IMPEDITIVO PARA EXAME DO INDULTO RELATIVAMENTE AOS CRIMES NÃO IMPEDITIVOS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem de habeas corpus parcialmente concedida para, cassando o acórdão impugnado e a decisão de primeiro grau, considerar atendido o lapso temporal de 2/3 (dois terços) relativamente ao crime hediondo impeditivo, nos termos do parágrafo único do art. 8º do Decreto n.º 8.615/2015, devendo o Magistrado de piso, fixada essa premissa, verificar se o Paciente preenche os demais requisitos necessários à concessão do benefício em relação aos crimes comuns não impeditivos.

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HABEAS CORPUS. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, DECRETO N.º 8.615/2015. CONCURSO DE CRIMES HEDIONDO E COMUNS. REQUISITO TEMPORAL ATENDIDO. DOIS TERÇOS DO CRIME IMPEDITIVO PARA EXAME DO INDULTO RELATIVAMENTE AOS CRIMES NÃO IMPEDITIVOS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O Decreto n.º 8.615/2015, em seu art. 8º, parágrafo único, prevê expressamente a possibilidade de deferimento de indulto ao …

HABEAS CORPUS. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, DECRETO N.º 8.615/2015. CONCURSO DE CRIMES HEDIONDO E COMUNS. REQUISITO TEMPORAL ATENDIDO. DOIS TERÇOS DO CRIME IMPEDITIVO PARA EXAME DO INDULTO RELATIVAMENTE AOS CRIMES NÃO IMPEDITIVOS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

1. O Decreto n.º 8.615/2015, em seu art. 8º, parágrafo único, prevê expressamente a possibilidade de deferimento de indulto ao crime comum no caso de concurso com hediondo, exigindo-se apenas o cumprimento de 2/3 (dois terços) da penalidade referente ao delito impeditivo. Atendido esse requisito, apurar-se-á então o adimplemento de 1/3 (um terço) da pena, se não reincidente, ou 1/2 (metade), se reincidente, aplicada à infração penal comum.

2. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida para, cassando o acórdão impugnado e a decisão de primeiro grau, considerar atendido o lapso temporal de 2/3 (dois terços) relativamente ao crime hediondo impeditivo, nos termos do parágrafo único do art. 8º do Decreto n.º 8.615/2015, devendo o Magistrado de piso, fixada essa premissa, verificar se o Paciente preenche os demais requisitos necessários à concessão do benefício em relação aos crimes comuns não impeditivos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802074689, publicação em 19/12/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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