TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Acórdão recorrido · Fundamentação · Suficiência · Razão de decidir inatacada

Julgado em 13/12/2018 · AgInt no REsp 1.715.976 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO. SUFICIÊNCIA. RAZÃO DE DECIDIR INATACADA. SÚMULA 283/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO. SUFICIÊNCIA. RAZÃO DE DECIDIR INATACADA. SÚMULA 283/STJ. 1. Inexiste violação do art. 489, § 1º, VI, do CPC/2015 se o acórdão recorrido foi suficientemente fundamentado. No caso, o órgão julgador deixou de aplicar a orientação firmada no julgamento do REsp 1.388.000/PR (Tema 877), argumentando de maneira fundamentada que a …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO. SUFICIÊNCIA. RAZÃO DE DECIDIR INATACADA. SÚMULA 283/STJ.

1. Inexiste violação do art. 489, § 1º, VI, do CPC/2015 se o acórdão recorrido foi suficientemente fundamentado. No caso, o órgão julgador deixou de aplicar a orientação firmada no julgamento do REsp 1.388.000/PR (Tema 877), argumentando de maneira fundamentada que a situação dos autos é distinta da examinada pelo STJ.

2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201703256774, publicação em 18/12/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual