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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ofensa aos arts · 165, 458 e 535 do cpc/1973 não configurada · Auxílio-acidente e auxílio-doença · Idêntico fato gerador

Julgado em 04/12/2018 · REsp 1.771.591 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 165, 458 e 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. AUXÍLIO-ACIDENTE E AUXÍLIO-DOENÇA. IDÊNTICO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 165, 458 e 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. AUXÍLIO-ACIDENTE E AUXÍLIO-DOENÇA. IDÊNTICO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. 1. Inicialmente, no tocante à alegada violação dos artigos 165, 458, II e 535, I e II, do Código de Processo Civil de 1973, verifica-se que o Tribunal de origem motivou …

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 165, 458 e 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. AUXÍLIO-ACIDENTE E AUXÍLIO-DOENÇA. IDÊNTICO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ.

1. Inicialmente, no tocante à alegada violação dos artigos 165, 458, II e 535, I e II, do Código de Processo Civil de 1973, verifica-se que o Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.

2. Conforme firme jurisprudência do STJ a respeito da matéria, fica impossibilitada a acumulação de auxílio-acidente e auxílio-doença, quando decorrentes do mesmo fato gerador.

3. Hipótese em que o Tribunal a quo reconheceu indevida a cumulação dos benefícios de auxílio-doença e auxílio-acidente, tendo em vista que se trata das mesmas lesões que acometeram o segurado. Desse modo, rever o entendimento consignado no decisum vergastado requer revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível na via estreita do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.

4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802475230, publicação em 17/12/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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