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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Dois delitos de roubo, em continuidade delitiva · Excesso de prazo · Pluralidade de réus e de fatos criminosos · Incidente de insanidade mental instaurado a pedido da defesa

Julgado em 06/12/2018 · HC 467.341 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DOIS DELITOS DE ROUBO, EM CONTINUIDADE DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS E DE FATOS CRIMINOSOS. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL INSTAURADO A PEDIDO DA DEFESA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem de habeas corpus denegada, com recomendação de urgência no julgamento do incidente de sanidade mental que tramita sob o n.º 0013022-06.2018.8.26.0161.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DOIS DELITOS DE ROUBO, EM CONTINUIDADE DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS E DE FATOS CRIMINOSOS. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL INSTAURADO A PEDIDO DA DEFESA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela …

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DOIS DELITOS DE ROUBO, EM CONTINUIDADE DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS E DE FATOS CRIMINOSOS. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL INSTAURADO A PEDIDO DA DEFESA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

1. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os têm mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade. Na hipótese, em razão da complexidade da causa - envolve três Réus, com Advogados diferentes, em que se analisa a prática de dois fatos criminosos, com incidente de insanidade mental instaurado a pedido da defesa do Paciente -, não verifico o excesso de prazo alegado pelos Impetrantes.

2. Ordem de habeas corpus denegada, com recomendação de urgência no julgamento do incidente de sanidade mental que tramita sob o n.º 0013022-06.2018.8.26.0161.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802260935, publicação em 19/12/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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