HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DOIS DELITOS DE ROUBO, EM CONTINUIDADE DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS E DE FATOS CRIMINOSOS. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL INSTAURADO A PEDIDO DA DEFESA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Ordem de habeas corpus denegada, com recomendação de urgência no julgamento do incidente de sanidade mental que tramita sob o n.º 0013022-06.2018.8.26.0161.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DOIS DELITOS DE ROUBO, EM CONTINUIDADE DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS E DE FATOS CRIMINOSOS. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL INSTAURADO A PEDIDO DA DEFESA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
1. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os têm mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade. Na hipótese, em razão da complexidade da causa - envolve três Réus, com Advogados diferentes, em que se analisa a prática de dois fatos criminosos, com incidente de insanidade mental instaurado a pedido da defesa do Paciente -, não verifico o excesso de prazo alegado pelos Impetrantes.
2. Ordem de habeas corpus denegada, com recomendação de urgência no julgamento do incidente de sanidade mental que tramita sob o n.º 0013022-06.2018.8.26.0161.