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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio tentado · Prisão preventiva · Manutenção da constrição cautelar pela sentença de pronúncia · Garantia da aplicação da lei penal

Julgado em 06/12/2018 · HC 467.127 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR PELA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA LOGO APÓS O CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO. RÉ PRONUNCIADA. APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR N.º 21 DO STJ. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem de habeas corpus denegada.

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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR PELA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA LOGO APÓS O CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO. RÉ PRONUNCIADA. APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR N.º 21 DO STJ. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A prisão preventiva, mantida na pronúncia, foi suficientemente fundamentada pelas …

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR PELA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA LOGO APÓS O CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO. RÉ PRONUNCIADA. APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR N.º 21 DO STJ. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A prisão preventiva, mantida na pronúncia, foi suficientemente fundamentada pelas instâncias ordinárias na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal pois o Juiz de primeiro grau consignou ao decretá-la que "a ré atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, tendo a mesma sido citada por edital" e capturada dois anos após o crime.

2. "A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a fuga do distrito de culpa constitui fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva." (HC 152.599 AgR, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/04/2018, DJe 27/04/2018).

3. A instrução criminal foi conduzida sem qualquer irregularidade e a ré está pronunciada, não havendo que se falar em constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na formação da culpa. Aplicação do entendimento da Súmula n.º 21 do STJ.

4. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior que é no sentido de ser "indevida a aplicação de cautelares diversas quando a segregação encontra-se justificada na situação de foragido do réu." (RHC 88.388/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe 28/06/2018).

5. Ordem de habeas corpus denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802248103, publicação em 19/12/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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