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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Fixação de honorários advocatícios · Sentença · Direito intertemporal: art · 20 do cpc/1973 vs

Julgado em 13/11/2018 · REsp 1.767.726 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA. DIREITO INTERTEMPORAL: ART. 20 DO CPC/1973 VS. ART. 85 DO CPC/2015. DEFINIÇÃO DA LEI APLICÁVEL.

Resultado do julgamento

Recurso Especial provido, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, o qual deverá fixar os honorários advocatícios em favor da União de acordo com o disposto no art. 85 do CPC/2015.

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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA. DIREITO INTERTEMPORAL: ART. 20 DO CPC/1973 VS. ART. 85 DO CPC/2015. DEFINIÇÃO DA LEI APLICÁVEL. 1. A jurisprudência do STJ entende que a legislação empregável para a estipulação dos honorários advocatícios será definida pela data da sentença ou do acórdão que fixou a condenação, devendo ser observada a norma adjetiva vigente no momento …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA. DIREITO INTERTEMPORAL: ART. 20 DO CPC/1973 VS. ART. 85 DO CPC/2015. DEFINIÇÃO DA LEI APLICÁVEL.

1. A jurisprudência do STJ entende que a legislação empregável para a estipulação dos honorários advocatícios será definida pela data da sentença ou do acórdão que fixou a condenação, devendo ser observada a norma adjetiva vigente no momento de sua publicação. 2. Assim, tendo sido prolatada a sentença na vigência do CPC/2015, com a intimação da União em 30.5.2017 (fl. 463, e-STJ), este deverá ser observado in casu.

3. Considerando a impossibilidade da análise dos critérios estabelecidos no § 2º do art. 85 do CPC/2015, ante o óbice da Súmula 7 do STJ, os honorários advocatícios deverão ser definidos pelo Tribunal de origem, de acordo com o novo regramento processual.

4. Recurso Especial provido, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, o qual deverá fixar os honorários advocatícios em favor da União de acordo com o disposto no art. 85 do CPC/2015.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802453883, publicação em 17/12/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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