PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA. DIREITO INTERTEMPORAL: ART. 20 DO CPC/1973 VS. ART. 85 DO CPC/2015. DEFINIÇÃO DA LEI APLICÁVEL.
Recurso Especial provido, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, o qual deverá fixar os honorários advocatícios em favor da União de acordo com o disposto no art. 85 do CPC/2015.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA. DIREITO INTERTEMPORAL: ART. 20 DO CPC/1973 VS. ART. 85 DO CPC/2015. DEFINIÇÃO DA LEI APLICÁVEL.
1. A jurisprudência do STJ entende que a legislação empregável para a estipulação dos honorários advocatícios será definida pela data da sentença ou do acórdão que fixou a condenação, devendo ser observada a norma adjetiva vigente no momento de sua publicação. 2. Assim, tendo sido prolatada a sentença na vigência do CPC/2015, com a intimação da União em 30.5.2017 (fl. 463, e-STJ), este deverá ser observado in casu.
3. Considerando a impossibilidade da análise dos critérios estabelecidos no § 2º do art. 85 do CPC/2015, ante o óbice da Súmula 7 do STJ, os honorários advocatícios deverão ser definidos pelo Tribunal de origem, de acordo com o novo regramento processual.
4. Recurso Especial provido, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, o qual deverá fixar os honorários advocatícios em favor da União de acordo com o disposto no art. 85 do CPC/2015.