PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. ATIVIDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. DOCUMENTOS EM NOME DE FAMILIAR QUE PASSOU A EXERCER ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM O LABOR RURAL. PROVA MATERIAL ESCASSA. NECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA. REQUISITOS NÃO IMPLEMENTADOS. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO.
Recurso Especial não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. ATIVIDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. DOCUMENTOS EM NOME DE FAMILIAR QUE PASSOU A EXERCER ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM O LABOR RURAL. PROVA MATERIAL ESCASSA. NECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA. REQUISITOS NÃO IMPLEMENTADOS. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO.
1. É devida a aposentadoria por idade mediante conjugação de tempo rural e urbano durante o período aquisitivo do direito, conforme o disposto na Lei 11.718/2008, que acrescentou § 3° ao art. 48 da Lei
8.213/1991, contanto que cumprido o requisito etário de 60 (sessenta) anos para mulher, de 65 (sessenta e cinco) anos para homem e a carência mínima exigida.
2. Para desconstituir o acórdão e as conclusões a que chegou, de que "embora a autora tenha atingido a idade mínima necessária à concessão do beneficio pleiteado em 2005, não comprovou a atividade rural, em regime de economia familiar ou na condição de bóia-fria no período pleiteado e tampouco o cumprimento do período de carência para concessão de aposentadoria por idade híbrida mediante o cômputo de labor urbano e rural em período imediatamente anterior ao requerimento administrativo, que se mostre significativo, ou seja, de no mínimo 1/3 do total da carência necessária." envolve reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ ".
3. Recurso Especial não conhecido.