ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
Recurso Especial não conhecido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que "ficou comprovado que a autora suportou prejuízo decorrente da conduta de servidor de hospital credenciado pelo poder público, cabe dizer, Hospital Santa Casa de Misericórdia de Guararema. Há, portanto, nexo de causalidade entre o evento danoso, o óbito da paciente, e a falha na prestação do serviço de atendimento médico" (fl. 588, e-STJ).
2. É inviável modificar o entendimento manifestado pelo Tribunal a quo no que diz respeito ao grau de culpa do agente e à dor suportada pelos pais da criança falecida, bem como em relação ao valor fixado a título de danos morais, pois inarredável o reexame do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Quanto à alegação de que os honorários são excessivos, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a fixação de honorários advocatícios esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, e que tal óbice sumular somente é relativizado em situações excepcionais, que se configuram quando os referidos honorários são estabelecidos em valores irrisórios ou exorbitantes, o que não é o caso dos autos.
4. Recurso Especial não conhecido.