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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Responsabilidade civil do estado · Erro médico · Redução do quantum fixado a título indenizatório · Honorários advocatícios

Julgado em 11/09/2018 · REsp 1.755.073 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que "ficou comprovado que a autora suportou prejuízo decorrente da conduta de servidor de hospital credenciado pelo poder público, cabe dizer, Hospital Santa Casa …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.

1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que "ficou comprovado que a autora suportou prejuízo decorrente da conduta de servidor de hospital credenciado pelo poder público, cabe dizer, Hospital Santa Casa de Misericórdia de Guararema. Há, portanto, nexo de causalidade entre o evento danoso, o óbito da paciente, e a falha na prestação do serviço de atendimento médico" (fl. 588, e-STJ).

2. É inviável modificar o entendimento manifestado pelo Tribunal a quo no que diz respeito ao grau de culpa do agente e à dor suportada pelos pais da criança falecida, bem como em relação ao valor fixado a título de danos morais, pois inarredável o reexame do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ.

3. Quanto à alegação de que os honorários são excessivos, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a fixação de honorários advocatícios esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, e que tal óbice sumular somente é relativizado em situações excepcionais, que se configuram quando os referidos honorários são estabelecidos em valores irrisórios ou exorbitantes, o que não é o caso dos autos.

4. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801597595, publicação em 17/12/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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