ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. DECRETO ESTADUAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL SUPERVENIENTE.
Recurso Ordinário não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. DECRETO ESTADUAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL SUPERVENIENTE. 1. O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência do STJ de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do concurso tem direito subjetivo à nomeação no cargo em que habilitado, sendo certo que o Supremo Tribunal Federal fixou o mesmo entendimento, atribuindo-lhe repercussão geral, ressalvando que o Estado pode deixar de chamar os aprovados em hipóteses excepcionais devidamente motivadas.
2. O Ministério Público Federal, mediante parecer de fls. 554-558, e-STJ, opinou: "É importante, ainda, consignar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 598.099, firmou orientação no sentido de que o direito subjetivo à nomeação a cargo público do candidato aprovado dentro do número das vagas previstas no edital não é absoluto, sendo possível que a demonstração de situações excepcionais e supervenientes à homologação do certame inviabilizem a nomeação de candidatos".
3. Recurso Ordinário não provido.