TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Penal e processo penal · Embargos de declaração no habeas corpus

Julgado em 04/12/2018 · EDcl no AgRg no HC 472.592 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração não conhecidos.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. 1. ÚNICO ACLARATÓRIOS CONTRA DUAS DECISÕES. DECISÃO MONOCRÁTICA E DECISÃO COLEGIADA. COMPETÊNCIAS DISTINTAS. 2. NECESSIDADE DE UM RECURSO PARA CADA DECISÃO. ERRO GROSSEIRO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. O embargante se utilizou de um único recurso de embargos de declaração para questionar …

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. 1. ÚNICO ACLARATÓRIOS CONTRA DUAS DECISÕES. DECISÃO MONOCRÁTICA E DECISÃO COLEGIADA. COMPETÊNCIAS DISTINTAS. 2. NECESSIDADE DE UM RECURSO PARA CADA DECISÃO. ERRO GROSSEIRO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

1. O embargante se utilizou de um único recurso de embargos de declaração para questionar duas manifestações jurisdicionais distintas e proferidas por órgãos diferentes. Com efeito, o acórdão que conheceu do pedido de reconsideração como agravo regimental, para negar-lhe provimento, foi proferido pela Quinta Turma, a quem caberia o exame dos embargos contra mencionada decisão. Já a decisão que não conheceu do agravo regimental foi proferida monocraticamente, cabendo ao relator o exame dos aclaratórios.

2. O princípio da singularidade ou unirrecorribilidade dispõe que "para cada ato judicial, cabe um único tipo de recurso adequado". Porém, como é de conhecimento, referido princípio não é absoluto, porquanto "há situações em que será possível interpor recursos distintos contra o mesmo ato judicial". Nada obstante a possibilidade excepcional de ser interposto mais de um recurso contra a mesma decisão, não há se falar em interposição de um único recurso para impugnar duas decisões distintas. Assim, a oposição dos presentes embargos para aclarar, simultaneamente, decisão monocrática e acórdão denota erro grosseiro da parte, o que inviabiliza seu conhecimento.

3. Embargos de declaração não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802606912, publicação em 13/12/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual