PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS PENDENTES DE JULGAMENTO NO STF. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL NO STJ. DESCABIMENTO.
Embargos de declaração rejeitados.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS PENDENTES DE JULGAMENTO NO STF. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL NO STJ. DESCABIMENTO. 1. O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam neste Superior Tribunal de Justiça. Precedente: …
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS PENDENTES DE JULGAMENTO NO STF. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL NO STJ. DESCABIMENTO.
1. O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam neste Superior Tribunal de Justiça. Precedente: AgInt no AREsp 880.709/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17/6/2016.
2. O exame de eventual necessidade de sobrestamento do feito terá lugar por ocasião do juízo de admissibilidade de eventual recurso extraordinário a ser interposto, consoante o art. 543-B do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AgRg nos EDcl no REsp 1.514.882/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 1º/3/2016; AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 3/2/2014.
3. Embargos de declaração rejeitados.