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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Sindicância · Competência originária · Pedido de arquivamento pelo vice-procurador-geral da república · Impossibilidade de objeção ao pleito de arquivamento formulado pelo ministério público

Julgado em 05/12/2018 · Sd 708 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco FalcãoCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. SINDICÂNCIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PELO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE OBJEÇÃO AO PLEITO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 28 DO CPP. INAPLICABILIDADE. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DEFERIDO. OBSERVADOS OS TERMOS DO ART. 18 DO CPP.

Resultado do julgamento

Pedido de arquivamento deferido, para o fim de determinar o arquivamento da sindicância, observada a possibilidade de reabertura do procedimento, nos termos do art. 18 do CPP.

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PROCESSUAL PENAL. SINDICÂNCIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PELO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE OBJEÇÃO AO PLEITO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 28 DO CPP. INAPLICABILIDADE. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DEFERIDO. OBSERVADOS OS TERMOS DO ART. 18 DO CPP. I - Sindicância instaurada a partir da notícia da localização, em telefone celular apreendido em …

PROCESSUAL PENAL. SINDICÂNCIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PELO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE OBJEÇÃO AO PLEITO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 28 DO CPP. INAPLICABILIDADE. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DEFERIDO. OBSERVADOS OS TERMOS DO ART. 18 DO CPP. I - Sindicância instaurada a partir da notícia da localização, em telefone celular apreendido em investigação criminal, de conversas mantidas por meio de aplicativo de troca de mensagens, nas quais há menção a autoridade detentora de foro por prerrogativa de função previsto no art. 105, I, "a", da Constituição Federal. II - O Ministério Público Federal consigna que não há nos autos indícios de cometimento de crime por parte da autoridade citada nas conversações. III - Jurisprudência pacífica desta Corte Superior no sentido de que o pedido de arquivamento de inquérito formulado pelo Procurador-Geral da República, ou mesmo pelo Vice-Procurador-Geral da República, nos casos em que oficia por delegação daquele, vincula o STJ, sendo inaplicável a disposição contida no art. 28 da lei adjetiva penal. Precedentes. Inq 473/GO, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe 27/11/2013; Inq 967/DF, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 30/3/2015). IV - Pedido de arquivamento deferido, para o fim de determinar o arquivamento da sindicância, observada a possibilidade de reabertura do procedimento, nos termos do art. 18 do CPP.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802179181, publicação em 12/12/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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