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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Ameaça · Lei maria da penha · Prisão preventiva · Fundamentação

Julgado em 27/11/2018 · HC 466.515 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMINENTE RISCO À INTEGRIDADE DA VÍTIMA. DESRESPEITO À MEDIDAS PROTETIVAS. CONDENAÇÕES ANTERIORES NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROGNOSE EM RELAÇÃO A EVENTUAL REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMINENTE RISCO À INTEGRIDADE DA VÍTIMA. DESRESPEITO À MEDIDAS PROTETIVAS. CONDENAÇÕES ANTERIORES NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROGNOSE EM RELAÇÃO A EVENTUAL REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMINENTE RISCO À INTEGRIDADE DA VÍTIMA. DESRESPEITO À MEDIDAS PROTETIVAS. CONDENAÇÕES ANTERIORES NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROGNOSE EM RELAÇÃO A EVENTUAL REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.

2. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.

3. O decreto de prisão preventiva do paciente afirmou a existência de prova da materialidade do delito e fortes indícios de autoria, e demonstrou satisfatoriamente a necessidade da medida extrema, mormente para se resguardar a ordem pública, diante da iminente violação à integridade física da vítima e do evidente descaso com a justiça criminal, consubstanciada no desrespeito à existência de medidas protetivas decretadas em favor da vítima, e nas condenações por outros delitos relacionados à violência doméstica. Precedentes.

4. Não é possível a realização de uma prognose objetiva em relação ao futuro regime aplicado ao recorrente no caso de eventual condenação, mormente em razão dos elementos fáticos e probatórios a serem analisados pelo juízo sentenciante.

5. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802209377, publicação em 10/12/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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