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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Circunstâncias judiciais todas favoráveis · Tema não suscitado nas razões do recurso especial · Regime prisional mais rigoroso · Pena-base acima do mínimo legal

Julgado em 04/12/2018 · AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1.456.157 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TODAS FAVORÁVEIS. TEMA NÃO SUSCITADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. REGIME PRISIONAL MAIS RIGOROSO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TODAS FAVORÁVEIS. TEMA NÃO SUSCITADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. REGIME PRISIONAL MAIS RIGOROSO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Teses omissas nas razões do recurso especial não podem ser conhecidas em sede de agravo regimental, por configurar …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TODAS FAVORÁVEIS. TEMA NÃO SUSCITADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. REGIME PRISIONAL MAIS RIGOROSO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Teses omissas nas razões do recurso especial não podem ser conhecidas em sede de agravo regimental, por configurar inovação recursal.

2. Quando explicitado no acórdão impugnado que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, em razão de uma circunstância judicial desfavorável, o regime semiaberto (mais rigoroso) é o cabível para o início do cumprimento da pena corporal, ainda que o quantum de reprimenda definitiva tenha sido fixada abaixo de 4 anos de reclusão, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, "b", do Código Penal.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401241446, publicação em 12/12/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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